TJ-MG
Desistência de Adoção. Condenação em Danos Morais. Indevidos os alimentos.
Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 13 de novembro de 2025
Exclusivo para associados.
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“(…) ainda que o estágio de convivência exista para promover adaptação entre as partes, e mesmo que inexista vedação legal à desistência, os pretensos adotantes devem se responsabilizar por suas escolhas e entender que decisões impulsivas e tomadas sem a devida reflexão impactarão a vida da criança que, mais uma vez, se verá revitimizada, abandonada e submetida à nova instabilidade, podendo lhe ocasionar traumas que lhe acompanharão por toda a vida. (…)”
Adoção
Ementa e inteiro teor para associados
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