TJ-SC
Doação de Ascendente a Descendente. Doação inoficiosa
Rel. Marcelo Pons MeirellesPublicada em 12 de novembro de 2025
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“(…) A doação de ascendentes a descendentes deve respeitar o limite da parte disponível, sob pena de nulidade na fração excedente . O excesso deve ser apurado conforme o patrimônio existente à época da liberalidade, não sendo possível convalidar a violação à legítima mesmo com eventual anuência de herdeiros. (…)”
Doação
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