TJ-SP
Testamento. Bens no Brasil. Inventário Registrado em País Estrangeiro.
Rel. Luis Fernando CirilloPublicada em 10 de novembro de 2025
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(...) “O documento estrangeiro, testamento, pode e deve ser registrado no Brasil, pois os bens aqui existentes serão inventariados pela nossa lei com observância do testamento.” (...)
Testamento
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