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TJ-SP

Testamento. Bens no Brasil. Inventário Registrado em País Estrangeiro.

Rel. Luis Fernando CirilloPublicada em 10 de novembro de 2025

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(...) “O documento estrangeiro, testamento, pode e deve ser registrado no Brasil, pois os bens aqui existentes serão inventariados pela nossa lei com observância do testamento.” (...)

Testamento

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