TJ-MG
Cumulação de Inventário. Exercício da Inventariança.
Rel. Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 10 de novembro de 2025
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“(…) a reforma da decisão com relação a revogação do decisum que nomeou a agravante como inventariante, se faz necessária, considerando a legitimidade da agravante como herdeira da única herdeira necessária do ora inventariado que, portanto, em conjunto com os outros dois irmãos, sucedeu a genitora no direito de herança. (…)”
Inventário
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