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TJ-MG

Cumulação de Inventário. Exercício da Inventariança.

Rel. Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 10 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) a reforma da decisão com relação a revogação do decisum que nomeou a agravante como inventariante, se faz necessária, considerando a legitimidade da agravante como herdeira da única herdeira necessária do ora inventariado que, portanto, em conjunto com os outros dois irmãos, sucedeu a genitora no direito de herança. (…)”

Inventário

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