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TJ-MG

Apelação Civel. Testamento . Separação obrigatória de bens

Publicada em 18 de julho de 2013

Exclusivo para associados.

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. CASAMENTO SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. SEXAGENÁRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O Código Civil de 1916 não privou o cônjuge senil de estipular uma doação de bens na constância do casamento submetido ao regime da separação obrigatória em favor do outro consorte, sendo esta restrição exclusiva ao pacto antenupcial. Não havendo irregularidade formal que invalide o testamento, deve ser confirmada a sentença que determinou a abertura, o registro e o cumprimento do testamento. Recurso conhecido mas não provido. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.12.255352-2/001, Rel Des. Albergaria Costa, 3ª Câmara Cível, pub. 05/07/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

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