TJ-SP
Colação de Bem Imóvel. Imóvel doado. O bem doado deve ser levado à colação.
Rel. Carlos Castilho Aguiar FrançaPublicada em 06 de novembro de 2025
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“(…) não havendo comprovação de que a doação não vulnerou a parte indisponível dos bens do falecido, deverá o imóvel doado ser trazido à colação, até o deslinde da nulidade ou não da doação (…)”
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