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TJ-PR

Curatela Compartilhada. Divisão da curatela entre uma pessoa jurídica e o primo da curatelada.

Rel. Sandra BauermannPublicada em 05 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) No caso concreto, a curatela exclusiva tem sido exercida pelo representante legal da instituição agravada, onde reside a incapaz, sem irregularidades ou impugnações anteriores. De sorte que a introdução de um segundo curador poderia gerar entraves administrativos e conflitos desnecessários, afetando negativamente a gestão da vida da curatelada. (…)”

Curatela

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.