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TJ-BA

Guarda de pessoa maior de idade. Perda do objeto. Conversão para adoção.

Rel. Paulo Cesar Bandeira de Melo JorgePublicada em 05 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) A conversão da ação de guarda em adoção não pode ser feita diretamente, pois a adoção de maiores de idade exige procedimento específico e observância aos requisitos do artigo 1.619 do Código Civil. A adoção, regulada tanto pelo Código Civil quanto pelo ECA, é um instituto de natureza irrevogável e constitui uma nova relação de parentesco, extinguindo todos os vínculos jurídicos entre o adotando e sua família de origem. Diferentemente da guarda, a adoção implica a criação de um novo estado de filiação, com todos os direitos e deveres que decorrem da relação paterno-filial. (…).”

Guarda

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.