Guarda de pessoa maior de idade. Perda do objeto. Conversão para adoção.
Exclusivo para associados.
“(…) A conversão da ação de guarda em adoção não pode ser feita diretamente, pois a adoção de maiores de idade exige procedimento específico e observância aos requisitos do artigo 1.619 do Código Civil. A adoção, regulada tanto pelo Código Civil quanto pelo ECA, é um instituto de natureza irrevogável e constitui uma nova relação de parentesco, extinguindo todos os vínculos jurídicos entre o adotando e sua família de origem. Diferentemente da guarda, a adoção implica a criação de um novo estado de filiação, com todos os direitos e deveres que decorrem da relação paterno-filial. (…).”
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
