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TJ-MS

Alimentos Avoengos. Genitor Preso. Obrigação Subsidiária à Avó.

Rel. Juiz Fábio Possik SalamenePublicada em 04 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “Em relação à obrigação alimentar o Código Civil dispõe expressamente que quando o obrigado principal não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato, na proporção de seus respectivos recursos.” (...)

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