TJ-MS
Alimentos Avoengos. Genitor Preso. Obrigação Subsidiária à Avó.
Rel. Juiz Fábio Possik SalamenePublicada em 04 de novembro de 2025
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “Em relação à obrigação alimentar o Código Civil dispõe expressamente que quando o obrigado principal não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato, na proporção de seus respectivos recursos.” (...)
Alimentos
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
