TJ-MG
Usucapião Familiar. Divórcio.
Rel. Raquel Gomes BarbosaPublicada em 04 de novembro de 2025
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“(…) à luz do conjunto probatório coligido aos autos, e considerando o escopo social do instituto, revela-se correta a sentença que reconheceu a aquisição originária da propriedade do imóvel em favor da apelada, razão pela qual a manutenção do decisum, nesse ponto, é medida que se impõe. (…)”
Divórcio e usucapião
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