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TJ-CE

Remoção de Inventariante. Desídia. Dilapidação dos bens.

Rel. Francisco Bezerra CavalcantePublicada em 03 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) A agravante sustenta que o inventariante não promove o regular andamento do inventário, pratica atos de dilapidação de bens, celebra contratos de locação sem anuência dos herdeiros, não presta contas dos valores recebidos e se omite em ações judiciais envolvendo o espólio (…)”

Inventário

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