TJ-CE
Remoção de Inventariante. Desídia. Dilapidação dos bens.
Rel. Francisco Bezerra CavalcantePublicada em 03 de novembro de 2025
Exclusivo para associados.
Copiar
“(…) A agravante sustenta que o inventariante não promove o regular andamento do inventário, pratica atos de dilapidação de bens, celebra contratos de locação sem anuência dos herdeiros, não presta contas dos valores recebidos e se omite em ações judiciais envolvendo o espólio (…)”
Inventário
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
