TJ-AL
Alimentos provisórios. Redução
Rel. Márcio Roberto Tenório de AlbuquerquePublicada em 03 de novembro de 2025
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“(…) É certo reconhecer que a filha do casal necessita ser custeada com as despesas mensais. Mas não só. Deve receber um quantitativo de alimentos provisórios condizente com a capacidade de seu genitor e a necessidade da alimentanda, mormente considerando que a ora recorrida tem despesas que ultrapassa a alimentação, pois contempla despesas médicas, vestuário, etc. (…)”
Alimentos
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