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TJ-AL

Alimentos provisórios. Redução

Rel. Márcio Roberto Tenório de AlbuquerquePublicada em 03 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) É certo reconhecer que a filha do casal necessita ser custeada com as despesas mensais. Mas não só. Deve receber um quantitativo de alimentos provisórios condizente com a capacidade de seu genitor e a necessidade da alimentanda, mormente considerando que a ora recorrida tem despesas que ultrapassa a alimentação, pois contempla despesas médicas, vestuário, etc. (…)”

Alimentos

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