TJ-SP
Licença-maternidade para genitora não gestante. União Homoafetiva.
Rel. Spoladore DominguezPublicada em 03 de novembro de 2025
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“(…) em casais homoafetivos de duas mulheres, a concessão de licença-maternidade às duas constituiria afronta à paridade com os casais heteroafetivos, por constituir um privilégio em detrimento dos demais casais, em que apenas um dos elementos do casal pode ser beneficiado com a licença- maternidade (…)”
Licença-maternidade
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