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TJ-SP

Licença-maternidade para genitora não gestante. União Homoafetiva.

Rel. Spoladore DominguezPublicada em 03 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) em casais homoafetivos de duas mulheres, a concessão de licença-maternidade às duas constituiria afronta à paridade com os casais heteroafetivos, por constituir um privilégio em detrimento dos demais casais, em que apenas um dos elementos do casal pode ser beneficiado com a licença- maternidade (…)”

Licença-maternidade

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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