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STJ

Casamento Nuncupativo. Descumprimento do requisito prazo. Impedimento de registro.

Rel. Ministra Nancy AndrighiPublicada em 31 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…)A observância desse prazo, contudo, embora diga respeito à formalidade do ato, não trata de sua essência e de sua substância e, consequentemente, não está associado à sua existência, validade ou eficácia. (…)”

Casamento Nuncupativo

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.