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STJ

Investigação de Maternidade. Registrada como filha de pessoa Inxeistente para ocultar filiação biológica. Adoção pelos avós paternos biológicos.

Rel. Ministro Humberto MartinsPublicada em 31 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…)O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Nome. (…)”

Investigação de maternidade

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.