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STJ

Bens situados no exterior. Competência da justiça local. Inventário.

Rel. Ministro Marco Aurélio BellizzPublicada em 31 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…)o Brasil adota o princípio da pluralidade dos juízos sucessórios, pois, ainda que o art. 10 da LINBD preceitue a prevalência da lei do domicílio do indivíduo para regular as suas relações jurídicas, esta regra não é absoluta, devendo o inventário e a partilha ser processados no lugar da situação dos bens deixados pelo falecido, não podendo o juízo do inventário no Brasil decidir sobre bens sitos no estrangeiro. (…)”

Inventário

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