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TJ-PR

Ação de Guarda. Unilateral. Convivência Paterno-Filial. Suspensão.

Rel. Ivanise Maria Tratz MartinsPublicada em 31 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “Caso dos autos em que as alegações de alienação parental não se mostram minimamente demonstradas, sendo que há o convívio atual entre pai e filho, não sendo possível afirmar que a alteração de residência da genitora tenha se realizado no intuito de frustrar o vínculo paterno-filial, especialmente porque a mesma possuía, à época, medidas protetivas em seu favor.” (...)

Guarda

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