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STJ

Interdição. Curatela Compartilhada. Genitor se nega a compartilhar a curatela da filha com a genitora.

Rel. Ministra Maria Isabel GallottiPublicada em 31 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…)Não há obrigatoriedade na fixação da curatela compartilhada, o que só deve ocorrer quando (a) ambos os genitores apresentarem interesse no exercício da curatela, (b) revelarem-se aptos ao exercício do munus e (c) o juiz, a partir das circunstâncias fáticas da demanda, considerar que a medida é a que melhor resguarda os interesses do curatelado(…)”

Interdição e Curatela

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