STJ
Interdição. Curatela Compartilhada. Genitor se nega a compartilhar a curatela da filha com a genitora.
Rel. Ministra Maria Isabel GallottiPublicada em 31 de outubro de 2025
Exclusivo para associados.
Copiar
“(…)Não há obrigatoriedade na fixação da curatela compartilhada, o que só deve ocorrer quando (a) ambos os genitores apresentarem interesse no exercício da curatela, (b) revelarem-se aptos ao exercício do munus e (c) o juiz, a partir das circunstâncias fáticas da demanda, considerar que a medida é a que melhor resguarda os interesses do curatelado(…)”
Interdição e Curatela
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
