STJ
Guarda Compartilhada entre os Avós paternos e os Genitores da Criança.
Rel. Ministro Herman BenjaminPublicada em 31 de outubro de 2025
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“(…) no conflito sobre a guarda, prestigia-se o interesse das crianças e a situação que lhe seja mais benéfica e, consoante as provas existentes nos autos, o julgador em primeira instância foi diligente ao decidir pela guarda compartilhada entre os avós da criança e os genitores, pois esta se revela a melhor forma de garantir os interesses dos infantes (…)”
Guarda
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