STJ
Alimentos Provisórios. Majoração. O valor atualizado a partir da citação.
Rel. Maria Isabel GallottiPublicada em 31 de outubro de 2025
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“(…) mesmo em caso de majoração do encargo, sejam os alimentos provisionais ou definitivos, o novo valor fixado retroage à data da citação, em consonância com o que dispõe o art. 13, § 2º, da Lei n. 5.474/68, o qual não faz qualquer distinção a esse respeito, dispondo, ao contrário, que, "em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação (…)”
Alimentos
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