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2ª Turma TRF-3

Transexual. Alteração de nome nos Registros do INSS.

Rel. Audrey GaspariniPublicada em 31 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

“(…) ante a mudança no registro civil da parte autora, por decisão judicial, todas as consequências desta mudança são devidas. Da mesma forma que foi possível à autora se casar (cópia do documento às fls. 28), tem ela o direito de alterar seus dados perante o INSS, bem como manter seus recolhimentos previdenciários atribuídos à sua pessoa. (…)”

Alteração de nome e gênero

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.