2ª Turma TRF-3
Transexual. Alteração de nome nos Registros do INSS.
Rel. Audrey GaspariniPublicada em 31 de outubro de 2025
Exclusivo para associados.
“(…) ante a mudança no registro civil da parte autora, por decisão judicial, todas as consequências desta mudança são devidas. Da mesma forma que foi possível à autora se casar (cópia do documento às fls. 28), tem ela o direito de alterar seus dados perante o INSS, bem como manter seus recolhimentos previdenciários atribuídos à sua pessoa. (…)”
Alteração de nome e gênero
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
