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STJ

Ação de Prestação de Contas. Comunhão Universal de Bens. Ação ajuizada por ex-genro da inventariante.

Rel. Ministro Marco Aurélio BellizzePublicada em 31 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) o ex-cônjuge, casado em regime de comunhão universal de bens na data de abertura da sucessão do seu ex-sogro, tem legitimidade e interesse para a propositura de ação de prestação de contas contra a parte inventariante, ante a comunicação imediata, a partir do óbito do autor da herança, de todos os bens e direitos integrantes do quinhão hereditário de sua ex-consorte, segundo o princípio da saisine, ainda que ultimada a partilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal. (…)”

Direito de herança

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