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TJ-MG

Divórcio. Casamento. Regime da comunhão parcial. Bens adquiridos em sub-rogação de bens particulares

Publicada em 17 de julho de 2013

Exclusivo para associados.

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EMENTA: DIVÓRCIO - CASAMENTO - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL - BENS ADQUIRIDOS EM SUB-ROGAÇÃO DE BENS PARTICULARES - PARTILHA - IMPOSSIBILIDADE. - No regime de comunhão parcial, excluem-se os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens particulares, nos termos do artigo 1.659, I, do Código Civil. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0027.11.002526-2/001, Rel Des. Eduardo de Andrade, 1ª Câmara Cível, pub. 10/07/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.