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TJ-MG

Alimentos Avoengos. Responsabilidade Subsidiária e Complementar. Genitor Preso.

Rel. Des.(a) Paulo Rogério de Souza AbrantesPublicada em 31 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “De acordo com a Súmula n. 596 do STJ, os alimentos avoengos têm natureza subsidiária e complementar, sendo, portanto, necessária a comprovação da impossibilidade total ou parcial dos genitores de suprir as necessidades do filho.” (...)

Alimentos

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