STJ
Nulidade de Testamento Cerrado. Incapacidade Cognitiva do Testador.
Rel. Ministro Antonio Carlos FerreiraPublicada em 31 de outubro de 2025
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“(…) , a incapacidade precisa ser comprovada por meio de provas contundentes e iniludíveis, não bastando meros indícios, como no caso dos autos. (…)”
Testamento
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