STJ
Alimentos Avoengos. Possibilidades. Obrigação Complementar e Subsidiária
Rel. Ministro João Otávio de NoronhaPublicada em 31 de outubro de 2025
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“(…) A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. Inteligência da Súmula 596/STJ (…)”
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