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STJ

Remoção de Inventariante

Rel. Ministra Nancy AndrighiPublicada em 31 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) Na espécie, face à renúncia da inventariante dativa, procedeu-se à nomeação do ora Peticionário, para o cargo em comento, face à sua condição de herdeiro. Ora, o art. 617 do NCPC estabelece que só haverá nomeação de pessoa estranha para o cargo de inventariante quando não houver cônjuge sobrevivente, herdeiro que se ache na posse a administração dos bens, ou qualquer outro herdeiro (…)”.

Inventário

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