STJ
Adoção à Brasileira. Indícios de burlar o Cadastro Nacional de Adoção.
Rel. Ministra Maria Isabel GallottiPublicada em 31 de outubro de 2025
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“(…) os agravantes não se encontram inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, não se submetendo a qualquer preparação ou acompanhamento, medidas de extrema importância para os interesses da criança, fica notória a violação do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e a Recomendação nº 8 do Conselho Nacional de Justiça. (…)”
Adoção
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