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STJ

Pacto antenupcial. Alegação de ausência de consentimento do genitor da nubente . Ação declaratória de nulidade de escritura pública.

Rel. Ministro Marco Aurélio BellizzePublicada em 31 de outubro de 2025

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“(…) ainda que aos herdeiros do falecido J. fosse facultado o pedido de anulação do pacto antenupcial, observo que não mais existe interesse público na demanda, única hipótese que justificaria a imprescritibilidade da pretensão, posto que celebração do pacto deu-se há praticamente quarenta anos. (…)”

Pacto antenupcial

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