STJ
Destituição do Poder Familiar. Genitora Alcoolotra. Genitora colocou crianças em risco.
Rel. Aldir Passarinho JuniorPublicada em 31 de outubro de 2025
Exclusivo para associados.
Copiar
“(…) Conquanto concretize uma sanção extrema e excepcional, a destituição do poder familiar tem por escopo salvaguardar os interesses dos menores, protegendo o infante, diante do genitor que viola o dever de exercer o poder familiar, conforme estabelecido em lei. (…)”
Destituição do Poder Familiar
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
