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STJ

Usucapião Familiar. Abandono de lar. Partilha do Imóvel Usucapido.

Rel. Ministro Marco BuzziPublicada em 31 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) uma vez que a autora vem exercendo a posse do imóvel desde a separação com o requerido, como incontroverso, com o transcurso de mais de 40 anos, entendo estar presente a hipótese da usucapião especial urbana, haja vista que incontroversa a posse da demandante sobre o bem para o exercício de sua residência habitual, bem como, arcando com a sua manutenção por todo o período, propiciou a configuração da interversão da posse (…)”

Partilha

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