STJ
Indenização por Abandono Afetivo. Não configurado o dano moral.
Rel. Herman BenjaminPublicada em 31 de outubro de 2025
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“(…) Sob o aspecto moral, não há dúvidas a respeito da reprovabilidade da conduta omissiva atribuída ao réu, que descuidou da atenção que o carinho e a relação paternal deviriam produzir. No entanto, como indicado anteriormente, não é possível obrigar alguém a cuidar afetuosamente de outra pessoa (…)”
Abandono afetivo
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