Petição de Herança. Reabertura de Inventário. Reconhecimento de Paternidade c/c Retificação de Registro Civil.
Exclusivo para associados.
“(…) recentemente, no julgamento do recurso especial n. 2.029.809 sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.200), a Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça, superando a divergência havida entre as duas turmas de direito privado, firmou o entendimento, com arrimo na teoria da actio nata, de que o prazo prescricional para a petição de herança é deflagrado na abertura da sucessão (posicionamento já manifestado pela Quarta Turma) e não a partir do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade (como entendia a Terceira Turma).(…)”
Ementa e inteiro teor para associados
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