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TJ-SP

Pacto Antenupcial. Anulação.

Rel. Corrêa PatiñoPublicada em 28 de outubro de 2025

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“(…)Na hipótese dos autos, no entanto, ainda que se analise a questão tendo por base que a Autora conta com certa desvantagem, sobretudo em razão do gênero, não localizo as provas necessárias para a anulação do pacto antenupcial, celebrado em 2009 (…)”

Pacto antenupcial

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