TJ-RJ
Divórcio. Anulação de Partilha. Alegação de Vício de Consentimento por Coação.
Rel. Eduardo Abreu BiondiPublicada em 28 de outubro de 2025
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“(…) O negócio jurídico somente pode ser declarado anulável, quando plenamente demonstrada a existência de vício de consentimento (resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores) ou de uma situação que evidencie a mácula do negócio jurídico. (…)”
Divórcio e Partilha de Bens
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