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TJ-RJ

Divórcio. Anulação de Partilha. Alegação de Vício de Consentimento por Coação.

Rel. Eduardo Abreu BiondiPublicada em 28 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) O negócio jurídico somente pode ser declarado anulável, quando plenamente demonstrada a existência de vício de consentimento (resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores) ou de uma situação que evidencie a mácula do negócio jurídico. (…)”

Divórcio e Partilha de Bens

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.