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TJ-MG

Exoneração de Alimentos a Ex-Cônjuge. Alteração das Condições Financeiras.

Rel. Roberto Apolinário de CastroPublicada em 27 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) Com efeito, à luz da jurisprudência do col. Superior Tribunal de Justiça supramencionada, quando os alimentos não são fixados por tempo determinado, o pedido de exoneração não está atrelado à demonstração da modificação do binômio possibilidade-necessidade, caso seja demonstrado que o pagamento da pensão ocorreu por prazo suficiente para que o beneficiário revertesse sua situação financeira desfavorável. (…)”

Alimentos

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