TJ-MG
Alienação Parental. Atos com o Intuito de Afastar a Filha do Convívio do Pai.
Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 24 de outubro de 2025
Exclusivo para associados.
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“(…) O alienador, assim como todo abusador, é um usurpador da infância, que se utiliza da ingenuidade e inocência das crianças e adolescentes, para aplicar o seu golpe, às vezes mais sutil, mais requintado, às vezes mais explícito e mais visível e o filho acaba por apagar as memórias de convivência e de boa vivência que teve com o genitor alienado (…)”
Ação Declaratória de Alienação Parental
Ementa e inteiro teor para associados
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