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TJ-MG

Alienação Parental. Atos com o Intuito de Afastar a Filha do Convívio do Pai.

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 24 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) O alienador, assim como todo abusador, é um usurpador da infância, que se utiliza da ingenuidade e inocência das crianças e adolescentes, para aplicar o seu golpe, às vezes mais sutil, mais requintado, às vezes mais explícito e mais visível e o filho acaba por apagar as memórias de convivência e de boa vivência que teve com o genitor alienado (…)”

Ação Declaratória de Alienação Parental

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.