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TJ-PR

Mudança de Prenome. Pessoa que não se identifica com o sexo biológico.

Rel. Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de PassosPublicada em 24 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) O Brasil é signatário dos Princípios de Yogyakarta de 2006, que estabelecem obrigações de direitos humanos quanto à identidade de gênero, incluindo a necessidade de procedimentos justos e não discriminatórios para que documentos de identidade reflitam a identidade de gênero autodefinida por cada pessoa. Nesse contexto, basta a manifestação da vontade para que se acolha a pretendida alteração, cuja negativa implicaria uma afronta à dignidade da pessoa humana, restringindo injustamente sua expressão identitária. (…)”

Ação de Retificação de Registro Civil

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.