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STJ

Entrega Voluntária de Recém-Nascido para Adoção . Direito ao Sigilo do Nascimento e da Entrega

Rel. T3 - Terceira TurmaPublicada em 22 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) A gestante ou parturiente que manifeste o seu interesse, tem direito ao sigilo judicial em torno do nascimento e da entrega de criança para adoção à Justiça Infantojuvenil, inclusive em relação ao suposto genitor e à família ampla (…)”

Adoção

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.