STJ
Entrega Voluntária de Recém-Nascido para Adoção . Direito ao Sigilo do Nascimento e da Entrega
Rel. T3 - Terceira TurmaPublicada em 22 de outubro de 2025
Exclusivo para associados.
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“(…) A gestante ou parturiente que manifeste o seu interesse, tem direito ao sigilo judicial em torno do nascimento e da entrega de criança para adoção à Justiça Infantojuvenil, inclusive em relação ao suposto genitor e à família ampla (…)”
Adoção
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