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TJ-PR

Tomada de Decisão Apoiada alterada para Curatela

Rel. Eduardo Augusto Salomão CambiPublicada em 21 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) diante de indícios de progressão da doença de Alzheimer (CID G30) do requerente da tomada de decisão apoiada e da ausência de de má-fé processual, há razões jurídicas suficientes para aplicar o princípio pro persona e buscar uma solução judicial de mérito eficiente, satisfativa e em prazo razoável, para a pessoa com deficiência, permitindo a conversão da ação de tomada de decisão apoiada em interdição/curatela (…)”

Incapacidade da pessoa

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.