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TJ-PR

Inseminação Artificial Caseira. Registro de Nascimento apenas em Nome de uma das Mães. Pedido de Inclusão das Duas Mães no Registro Público.

Rel. Tito Campos de PaulaPublicada em 20 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) Em que pese o método adotado pelas autoras, de inseminação caseira, não esteja regulado, tornando inviável o registro pela via administrativa, cabe ao Estado prestar a devida tutela jurisdicional para viabilizar o registro (…)”

Registro de Nascimento com os Nomes das Duas Mães

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.