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TJ-RJ

Direito Sucessório. Regime de Bens. Viúva Meeira e Herdeira.

Rel. Carlos Santos de OliveiraPublicada em 20 de outubro de 2025

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“(…) ainda que o ordenamento jurídico reconheça a união estável quando um dos convinentes estiver separado de fato, o regime de bens em tal situação deve ser o da separação de bens. (…)”.

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