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TJ-MG

Alimentos Avoengos. Pagamento do Valor. Obrigação Subsidiária.

Rel. Des.(a) Paulo Rogério de Souza AbrantesPublicada em 17 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “É possível responsabilizar-se os avós pelo pagamento de alimentos aos netos, entretanto, a imposição dessa obrigação deve observar determinadas circunstâncias, pois o ônus da obrigação alimentar apenas recairá sobre os avós na falta dos pais ou na impossibilidade destes de arcarem com o sustento dos filhos.” (...)

Alimentos

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