TJ-MG
Alimentos Avoengos. Pagamento do Valor. Obrigação Subsidiária.
Rel. Des.(a) Paulo Rogério de Souza AbrantesPublicada em 17 de outubro de 2025
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “É possível responsabilizar-se os avós pelo pagamento de alimentos aos netos, entretanto, a imposição dessa obrigação deve observar determinadas circunstâncias, pois o ônus da obrigação alimentar apenas recairá sobre os avós na falta dos pais ou na impossibilidade destes de arcarem com o sustento dos filhos.” (...)
Alimentos
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
