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TJ-DF

Ausência de Herdeiros. Herança Vacante.

Rel. Robson Barbosa de AzevedoPublicada em 14 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) Sustenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n.º 1.115.501/SP, entendeu que a regularização fundiária e a transferência de titularidade do imóvel não dependem exclusivamente da titularidade originária, mas também do exercício pleno da posse e da quitação da obrigação de pagamento (…)”.

Herança

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.