Apelação Cível. Ação de Divórcio. Prévia separação judicial por mais de um ano ou separação de fato pro mais de dois anos. EC 66/2010
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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PRÉVIA SEPARAÇÃO JUDICIAL POR MAIS DE UM ANO OU SEPARAÇÃO DE FATO POR MAIS DE DOIS ANOS - DESNECESSIDADE - NOVA REDAÇÃO DO ART.226, §6º, DA CR/88 - EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010. Com nova redação do art.226, §6º, da Constituição Federal, dada pela EC 66/20100, para a decretação do divórcio não é mais necessária a prévia separação judicial por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0028.11.005020-1/001, Rel Des. Armando Freire, 1ª Câmara Cível, pub. 10/07/2013)
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