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TJ-RO

Ação Anulatória de Partilha. Petição de Herança. Adoção por Escritura Pública na Vigência do CC de 1916.

Rel. Edenir Sebastião A. da RosaPublicada em 13 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) É nula a partilha realizada sem a participação de herdeiro adotado por escritura pública válida, conferindo-lhe o direito à legítima parte no acervo hereditário.(…)”.

Partilha

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.