TJ-MG
Guarda Compartilhada Deferida aos Avós Paternos e ao Pai - Exclusão da Mãe Residente no Exterior.
Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 10 de outubro de 2025
Exclusivo para associados.
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“(…) a guarda compartilhada deve ser sempre pautada pelo interesse do menor, conforme previsto no artigo 1.583 do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da mãe na vida da filha é fundamental para o seu desenvolvimento emocional e social. (…)”.
Modificação de Guarda c/c Exoneração de Alimentos
Ementa e inteiro teor para associados
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