Pular para o conteúdo
TJ-PR

Ação de Sobrepartilha de Bens Sonegados.

Rel. Fabio Luis FrancoPublicada em 08 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

Copiar

“(…) em atenção ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se trata de hipótese em que a sobrepartilha é aplicável. Os bens indicados não foram sonegados. (…)”.

Sobrepartilha

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.