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TJ-MG

Dano Moral por Abandono Afetivo

Rel. Élito Batista de AlmeidaPublicada em 08 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) a recorrente não cuidou de produzir prova de que a conduta omissiva do recorrido lhe acarretou o alegado abalo psicológico, o que por si, conforme lançado na sentença objurgada inviabiliza a pretensão indenizatória (…)”.

Ação Indenizatória

Ementa e inteiro teor para associados

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