TJ-MG
Dano Moral por Abandono Afetivo
Rel. Élito Batista de AlmeidaPublicada em 08 de outubro de 2025
Exclusivo para associados.
Copiar
“(…) a recorrente não cuidou de produzir prova de que a conduta omissiva do recorrido lhe acarretou o alegado abalo psicológico, o que por si, conforme lançado na sentença objurgada inviabiliza a pretensão indenizatória (…)”.
Ação Indenizatória
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
