Pular para o conteúdo
TJ-PE

Usucapião Familiar. Requisitos Não Configurados. Partilha de Bens Omissos após o Divórcio.

Rel. Paulo Roberto Alves da SilvaPublicada em 07 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

Copiar

“(…) constata-se que a apelante sustenta a ocorrência de abandono do lar conjugal por parte do apelado desde o ano de 2013. Todavia, observa-se que o próprio apelado promoveu ação de divórcio em 2014, circunstância que, por si só, tem o condão de interromper o cômputo do prazo de dois anos exigido para a configuração da usucapião especial por abandono do lar (…)”.

Usucapião

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.